O último censo realizado em 2000 no Brasil revelou que a população brasileira portadora de algum tipo de deficiência divergia, e muito, das estatísticas sempre lembradas de 10% da população. Apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação a população mundial, e abusivamente aplicada no Brasil na ausência de dados oficiais, essa estatística classificava também as diversas deficiências. Indicava por exemplo uma população de somente 0,5% de pessoas portadoras de deficiência visual, o que não deixava de interpelar no Brasil muitas pessoas e movimentos de cegos.
Felizmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reparou essa injustiça (para não falar de ignorância), e incorporou pela primeira vez nesse censo perguntas específicas sobre deficiência. O resultado foi no mínimo surpreendente. Existem 24,5 milhões de pessoas portadoras de deficiência no país, ou seja 14,5% da população nacional. Desse total, 48,1% possuem deficiência visual, 22,9% deficiência motora, 16,7% apresentam deficiência auditiva, 8,3% deficiência mental e 4,1% deficiência física .
Do ponto de vista sócio-econômico, as pessoas com deficiência encontram-se nas camadas mais desfavorecidas da sociedade brasileira e menos atingidas pelas políticas sociais. Das 9 milhões de pessoas em idade de trabalhar, somente 1 milhão (11%) exercem alguma atividade remunerada, sendo 200 mil (2,2%) contratadas sob o regime da carteira assinada. Em matéria de educação pública, os números revelam que apenas 580 mil pessoas com deficiência estão matriculadas entre a 1a e a 8a série (300 mil em classes regulares e o restante em escolas especiais) em 18 200 escolas espalhadas pelo país .
A situação da assistência à saúde e da reabilitação das pessoas com deficiência também revela um quadro crítico. Os atendimentos são concentrados em poucos espaços geralmente distantes do meio rural ou das periferias das grandes cidades, onde se encontra a maior parte dos casos. Seguir um tratamento significa passar por grandes deslocamentos, em meios de transporte não adaptados e em número insuficiente, geralmente com custo para família incompatível com a sua renda. Os serviços existentes não conseguem, dessa forma, responder à demanda, e as pessoas que mais precisam destes sofrem pela sua falta.
Histórico da deficiência no Brasil
O Brasil de hoje é resultado do Brasil de ontem. Como todos os países, a questão da deficiência denota uma longa história de discriminação e exclusão. Desde o início da nossa civilização, a deficiência foi atribuída à um castigo divino : as pessoas eram abandonadas ou encarceradas, sem qualquer reconhecimento de sua dignidade humana . Somente no final do século XIX emergiu um novo olhar, de pena e compaixão, levando a criação de serviços de internação, geralmente de origem religiosa. Com as duas guerras mundiais, a sociedade começou a dar uma atenção maior para a reabilitação dessas pessoas, promovendo nesse sentido uma visão patológica e mecanicista da deficiência, levando ao chamado “modelo médico da deficiência”, que enxergava a pessoa no papel passivo de paciente. Essas duas visões, uma paternalista e outra médica, perpassam até hoje no imaginário coletivo brasileiro, tendo se transformado nos velhos conceitos e preconceitos que animam a sociedade até hoje. Explica entre outros o porque das políticas públicas, tradicionalmente limitadas no Brasil ao campo da saúde.
Antes da implantação do sistema único de saúde, a deficiência era considerada somente sob o olhar da cura ou da prevenção das doenças infecto-contagiosas, responsáveis por incapacidades funcionais. A reabilitação das pessoas com deficiência, enquanto nível terciário de atendimento, ficou por conta do humanitarismo e do assistencialismo de entidades da sociedade civil, que surgiram nesse espaço deixado pela saúde pública. Assim nasceram diversas instituições, principalmente voltadas para crianças portadoras de deficiência mental. Limitaram-se inicialmente a alimentá-las, abrigá-las e medicá-las, e no decorrer do tempo passaram a oferecer escolarização. Aos poucos, as organizações foram se especializando (em centros de reabilitação, escolas especiais, oficinas protegidas de trabalho...), criando espaços de atendimento, porém segregadores porque isolados do resto da sociedade. O poder público por sua vez, acostumou-se a limitar sua responsabilidade ao repasse de recursos para essas instituições filantrópicas.
Os últimos trinta anos levaram a expressão de grupos sociais reivindicando uma identidade própria e o direito de ter direitos numa sociedade plural. Assim se levantaram as vozes do povo negro, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência... Após 1981, Ano internacional da Pessoa Portadora de Deficiência, muitas articulações e entidades de pessoas portadoras de deficiência assim surgiram, a exemplo da Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos (ONEDEF), a Federação Brasileira de Entidades de Cegos (FEBEC), e os Centros de Vida Independente (CVI). O exercício da cidadania, como nova bandeira de reivindicação, foi capaz de apresentar um novo olhar sobre a deficiência além de iniciar mudanças estruturais fundamentais, através de reconhecimento oficial dos direitos das pessoas com deficiência.
Os direitos das pessoas com deficiência no Brasil
O governo federal de fato incentivou nos últimos anos a inclusão da pessoa com deficiência, tomando várias iniciativas no âmbito da União, como forma de orientar os Estados e os municípios na adequação de políticas e regulamentações locais.
O reconhecimento dos direitos de fato tem sido expressado por diversos textos constitucionais ou infraconstitucionais (ou seja, através de normas legais hierarquicamente inferiores, tais como leis, decretos, portarias), ocorridos progressivamente no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.
São considerados como direitos constitucionais: a habilitação, a reabilitação e a integração à vida comunitária (art.203, IV), a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão (art.7, XXXI), o acesso ao serviço público por meio de reserva de percentual dos cargos e empregos públicos (art.37, §VIII), um salário mínimo mensal para aqueles que não possuam meios de prover a própria subsistência (art.203, §V), o atendimento educacional especializado e na rede regular de ensino (art. 208, III), a eliminação de obstáculos arquitetônicos e o acesso ao transporte coletivo (art.227, II e §2, e art.244).
Na legislação infra-institucional, vale ressaltar ainda a lei 7853/89, que traz o modelo de garantias na área da educação, da saúde, da formação profissional e do trabalho, das edificações e da criminalização do preconceito... Ela legitima ainda o Ministério Público e as associações, em nome dos seus associados, para pleitear os direitos difusos (aqueles cujos titulares são de difícil identificação) e coletivos das pessoas portadoras de deficiência. Destaca-se ainda a lei 10098 (de 19/12/00) que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida no meio físico das cidades, nos meios de transporte e nos sistemas de comunicação.
Merece ser citado também o Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado em 1996 pelo Governo Federal, que reconheceu a prática de violação dos direitos para diversos grupos de populações, chamados de minorias (das quais fazem parte as pessoas portadoras de deficiência), e definiu medidas de curto, médio e longo prazos para sua defesa e promoção. Impulsionado pelo Programa, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), procurou desenvolver outros mecanismos de integração, incentivando a implementação de políticas públicas com base na participação de agentes políticos municipais, oriundos e representativos da sociedade civil organizada.
Caminhos para efetivação dos direitos
O Brasil possui uma das legislações sociais mais avançadas na América Latina. Mas o reconhecimento dos direitos não é suficiente para garantir sua efetivação. Quando seus direitos estão violados, muitas pessoas não têm acesso a defesa e assessoria jurídica. Na sua maior parte, as pessoas portadoras de deficiência desconhecem seus direitos, assim como as suas associações e movimentos representativos, que não sabem como usar as leis para cobrar e participar das políticas públicas. Nem as defensorias públicas, em número insuficiente e os núcleos de prática jurídica (universidades, comissões da Ordem dos Advogados, comissões do poder legislativo...) possuem o conhecimento adequado na questão da pessoa portadora de deficiência.
Evidentemente, não se pode negar a implementação de vários projetos e iniciativas, por governos locais e organizações não governamentais. São muitas as experiências espalhadas pelo país, apontando caminhos sábios para superação da situação de exclusão. Mas situados no âmbito do país e das regiões, aparecem isolados. As ações governamentais nos diversos níveis federais, estaduais e municipais, são implementadas na maior parte das vezes, de forma segmentada, desarticulada, paliativa e pontual. Sempre faltou um programa global de ações integradas e coordenadas, reconhecendo a questão da deficiência como prioridade de governo.
A acessibilidade nas cidades para as pessoas com mobilidade reduzida precisa urgentemente se traduzir em planos por parte dos Municípios e Estados, como parte integrante dos planos diretores e códigos de obras da cidade, sendo monitorados por conselhos ou comissões deliberativas e paritárias (compostas pela sociedade civil e pelo poder público). A acessibilidade inclui não só a reforma e a projeção do espaço físico das cidades em conformidade com as normas em vigor (NBR9050/ABNT), como também exige transporte urbano e interurbano acessível, e um sistema de comunicação atendendo a população surda e analfabeta.
O Município e o Estado constituem espaços privilegiados para construção dos direitos. Nesse sentido, as leis federais precisam ser regulamentadas localmente: os conselhos dos direitos da pessoa portadora de deficiência criados, a lei do Estatuto da Cidade cobrada e implementada nos municípios com participação da sociedade civil, a língua brasileira de sinais reconhecida nos Estados, ensinada nas escolas e presente nos serviços públicos, sem falar na necessidade de uma maior qualificação das entidades e núcleos de defesa de direitos acerca dos direitos das pessoas com deficiência.
Os esforços atuais para inclusão da pessoa portadora de deficiência na educação pública também devem ser ampliados, de forma mais integrada, assegurando uma maior assessoria e qualificação das equipes pedagógicas. Programas especiais de educação em unidades hospitalares devem ser promovidos. Um paralelo pode ser feito com a inclusão no mercado do trabalho: em vez de somente obrigar as empresas acima de 100 empregados a inserir pessoas com deficiência, com muita dificuldade por causa da falta de qualificação da mão de obra, educação inclusiva e trabalho inclusivo deveriam se revelar como práticas complementares, traduzidas pela educação profissional com vista na colocação profissional.
No âmbito da saúde e da reabilitação, acredita-se que será necessária uma reorganização profunda da rede pública de saúde e reabilitação. O sistema centralizado de atendimento está em xeque, como mostram sua baixa cobertura assistencial e baixa resolutividade: não pode e nunca poderá da forma atual atender a demanda no Brasil. Além de ações de saúde preventiva, devem ser implantados programas de saúde e reabilitação comunitária, onde famílias e indivíduos são orientados no seu próprio contexto por agentes qualificados, que mobilizam os recursos locais e evitam na maioria dos casos o encaminhamento em centros especializados, além de tornar as pessoas e a comunidade o motor da sua reabilitação. Esse conceito de reabilitação baseada na comunidade (RBC) já foi implementado no quadro de diversos projetos pilotos no Brasil, mas sempre de forma isolada e com pouco apoio dos governos locais para sua sustentabilidade ou sua ampliação. O maior país da América Latina nesse aspecto encontra-se particularmente atrasado.
No campo da formação de profissionais, vale ressaltar a necessidade de integração de matérias específicas sobre as necessidades e particularidades das pessoas com deficiência na grade curricular dos arquitetos, urbanistas, engenheiros e outros profissionais do planejamento urbano, como também dos fisioterapeutas, dentistas, pedagogos, entre outros. Como exemplo de aproximação necessária das políticas federais da educação e da saúde, a formação de técnicos na fabricação de aparelhos ortopédicos também deve ser incentivada, assim como a produção de aparelhos em oficinas públicas.
São muitas as necessidades expressadas para construção de uma sociedade mais inclusiva no Brasil, onde a pessoa com deficiência poderia de fato exercer sua cidadania. O Brasil de hoje pode superar o Brasil de ontem desde que integre desde já os projetos de amanhã.
Damien Hazard
Coordenador geral da Associação VIDA BRASIL -unidade de Salvador-Bahia.
Matéria publicada no livro “Direitos Humanos no Brasil / Diagnóstico e perspectivas”, Editora Mauad, 2003
22/12/2006