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VIDA BRASIL - Valorização do Indivíduo e Desenvolvimento Ativo - ESTATUTO DO DIFERENTE

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ESTATUTO DO DIFERENTE


ESTATUTO DO DIFERENTE

Nunca a pessoa com deficiência apareceu tanto na sociedade. Invisível há algumas décadas, hoje é assunto na imprensa, tema de campanha e personagem de novela. Multiplicaram-se os projetos de lei, as normas e os programas políticos por parte de instâncias governamentais locais, nacionais e internacionais. Nas cidades, apareceram rampas em passeios, equipamentos e transportes adaptados e serviços especializados, e o símbolo internacional de acesso, representando o perfil de uma pessoa de cadeira de rodas, tornou-se conhecido. Palavras, por sua vez, firmaram-se no vocabulário: acessibilidade, reabilitação, órteses e próteses, libras, Braille...

Nem por isso a inclusão social da pessoa com deficiência virou realidade. Com os piores índices sociais e econômicos, aí estão eles, discriminados no seu acesso à cidade, à educação, ao trabalho, ao lazer... Apenas conseguiram romper com o esquecimento que dominava no imaginário social. Mas o personagem com deficiência na novela continua sendo um ator sem deficiência, as rampas nas cidades, além de insuficientes, estão geralmente mal feitas e sem funcionalidade, e a grande maioria das pessoas com deficiência permanece isolada na sua própria família ou em espaços de atendimento especializados, segregada do resto da sociedade. Se não fosse a existência de uma legislação de inclusão social, a situação das pessoas com deficiência poderia perfeitamente ser qualificada de apartheid social.

Talvez por isso tenha surgido no Brasil a idéia de um Estatuto da pessoa com deficiência, que possa reunir e expressar os direitos desse segmento tão discriminado, composto por cerca de 25 milhões de pessoas (14,5% da população segundo o censo 2000 do IBGE). De autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), o projeto de lei 429/2003 está em tramitação no Congresso Nacional e pode ser votado ainda em 2005. Partiu da existência de 122 outros projetos de lei relativos ao segmento com o intuito de apresentar um texto único. Mas a iniciativa recebeu em 2004 o parecer negativo do CONADE - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, assim como da CORDE – Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que o consideraram confuso e incompleto. Recebeu ainda críticas de diversas organizações e movimentos da área da deficiência, que reclamaram da falta de participação. Tudo isso resultou numa fase de consulta, atualmente em curso, e na realização de audiências públicas pelo país, com o propósito de aprimorar o texto. Uma delas ocorreu na Câmara Municipal de Salvador no dia 29/04 passado. Outra aconteceu no dia 20 de junho na Câmara municipal de Feira de Santana.

Há de se perguntar da necessidade de tal Estatuto. Não se pode por exemplo justificar sua existência pelo argumento do indispensável reconhecimento da responsabilidade do Estado no que diz respeito a garantia dos direitos desse segmento. Diferentemente do Estatuto do Idoso e do Estatuto de Promoção da Igualdade Racial, também de autoria do senador gaúcho, a pessoa com deficiência já é objeto de uma legislação abundante: consta em 14 leis federais e em 3 convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. O Estatuto assim deve partir da análise do conteúdo e da eficácia desses textos legais, e só terá sentido se for aprimorá-los. Vale ressaltar que o texto original do projeto de lei trazia avanços como também retrocessos.

A complexidade do Estatuto é reforçada pela heterogeneidade do grupo dito das pessoas com deficiência. Como contemplar num mesmo texto os direitos de pessoas tão diferentes enfrentando barreiras tão diversificadas: pessoas com síndrome de down, cegos, pessoas com visão subnormal, surdos, paralisados cerebrais, tetraplégicos, ostomizados, amputados... Até a própria tipologia das deficiências está em debate, assim como a própria denominação: enquanto é chamada oficialmente de pessoa portadora de deficiência, propaga-se a expressão pessoa com necessidades especiais, mas o movimento social, agora respaldado pelo CONADE, reivindica a denominação de pessoa com deficiência.

Ao querer juntar num só texto os direitos de pessoas tão diferentes, corre-se o risco de reuni-las pelo simples fato delas serem diferentes. E de atropelar o debate sobre a própria identidade dessas pessoas... O Estatuto do “deficiente” assim pode se tornar o Estatuto do diferente, reforçando a idéia de um indivíduo padrão, “normal”, e contrariando desta forma seu próprio objetivo: a valorização da diversidade.

DAMIEN HAZARD
Coordenador geral da ONG Vida Brasil e diretor regional da Associação brasileira de ONGs – Abong NE2 (Bahia-Sergipe)


Artigo publicado no jornal A Tarde (2005)

22/12/2006

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